Porque é que a SOLARGROUP alterou o seu local de registo?
Na primavera de 2024, a empresa deslocou-se para a jurisdição da União das Comores.
Concluímos todos os procedimentos necessários e adquirimos uma licença internacional específica de corretagem e liquidação.
Pode consultá-lo aqui.
A União das Comores oferece um ambiente mais atrativo de um ponto de vista comercial em comparação com a República de Vanuatu, antiga jurisdição da empresa, na qual se inseria já desde 2017.
Isto possibilita à SOLARGROUP aceitar legalmente investimentos oriundos de todas as regiões do mundo e desempenhar as suas atividades da forma mais rentável possível.
Além disso, estamos a avançar para novos patamares, a delinear novos ramos de atividade. A jurisdição da União das Comores, ao contrário de Vanuatu, permite-nos:
• organizar a negociação em formato de câmbio interno;
• gerir as ações dos investidores que decidirem mantê-las sob gestão da equipa da SOLARGROUP.
Adicionalmente, esta licença confere-nos ainda a oportunidade de levar a cabo operações sobre valores imobiliários. A empresa abstém-se deste tipo de atividades de momento, contudo, não deixa de ser uma possibilidade a longo prazo.
Permanecemos abertos e transparentes para com os nossos investidores e sócios. Para facilitar a assimilação dos aspetos legais do funcionamento da empresa, preparámos uma apresentação que se debruça sobre estes tópicos.
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